EXCLUSIVO – A Escola de Negócios e Seguros deu início hoje a uma série de palestras sobre a Lei 213/2025, que trata da atuação e regulamentação das novas cooperativas e associações de proteção veicular. O advogado e professor da ENS, Augusto Cardoso, afirmou na palestra que a nova regulamentação abre aos corretores de seguros uma nova possibilidade de produtos, dependendo apenas da regulamentação. A coordenação deste projeto é do superintendente da ENS em São Paulo, Rodrigo Mattos.
A Escola teve uma participação bastante significativa para permitir que os corretores de seguros estivessem contemplados no texto que regulamentou a Proteção Patrimonial Mutualista. Isso aconteceu porque o seu presidente, Lucas Vergilio, foi também o parlamentar responsável pela relatoria da Lei.
O processo para que estas empresas estejam devidamente regulamentadas está em andamento. Augusto Cardoso disse que o desafio para a Susep é regulamentar estas novas empresas, autorizando e cadastrando as novas associções, cooperativas e administradoras de Proteção Patrimonial Mutualista. “Caberá à Susep também a submissão da proposta regulatória ao CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados”, ressaltou o advogado.
As empresas têm a obrigação de se cadastrar na Susep, em prazo que vai desde 15 de maio até 15 de julho. Assim, a autarquia irá reconhecer as empresas que estão interessadas em atuar no mercado e aderentes à nova legislação. “Quem não se cadastrar, estará excluído o sistema, porque este prazo é improrrogável”, pontuou Cardoso.
Toda a parte operacional será transferida para as administradoras de Proteção Patrimonial, que serão criadas para realizar a gestão da parte técnica e financeira das carteiras de risco, além dos recursos dos associados dos grupos de Proteção Patrimonial Mutualista. “As administradoras serão responsabilizadas administrativa e, civil e penalmente por má gestão, contribuindo para garantir segurança, profissionalismo e transparência ao setor”, destacou Cardoso.
A regulamentação para os novos players virá em ondas. A primeira delas trará as regras mais urgentes, como cadastramento, regras de autorização e entrada de novos players; a segunda onda vai tratar das regras mais estruturantes, como regime sancionador, gestão de crises, contratos de prestação de serviços (associação/administradora) e de adesão (associado/binômio, associação/administradora).
Quem continuar atuando sem se cadastrar na Susep fica sujeito a sanções administrativas, responsabilidades penal e civil. Quem resistir à legalização poderá responder, inclusive, perante o Poder Judiciário.
A expectativa de regulação do sinistro para a nova forma legal de empresas fica mais favorável. O consumidor, na ponta, entende que a intermediação é relação de consumo. “Porque entre os deveres obrigatórios, o consumidor é hipossuficiente técnica e economicamente. Quanto mais informação clara, objetiva e assertiva para o cliente o corretor disponibilizar, melhor. “Com produto regularizado e regulamentado é mais seguro para o cliente e para o corretor”, finalizou Cardoso.
O ciclo de palestras continua em várias cidades brasileiras e a programação pode ser consultada no site da ENS.
Kelly Lubiato