
(ATUALIZADO DIA 30/08/22 ÀS 18:30) EXCLUSIVO – Ontem, 29 de agosto, o Senado aprovou o Projeto de Lei 2.033/2022, que torna o Rol de coberturas obrigatórias para os planos de saúde determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) exemplificativo. Com a aprovação, os planos de saúde poderão ser obrigados a financiar tratamentos de saúde que não estiverem na lista de procedimentos da reguladora.
O texto já havia passado pela Câmara na semana passada e agora irá para sanção presidencial. Segundo o texto do PL, para ser coberto pelos planos de saúde, o tratamento deve seguir os seguintes requisitos:
– Ser comprovadamente eficaz, segundo as evidências científicas e plano terapêutico;
– Ser recomendado pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) ou por outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.
O relator do Projeto de Lei, senador Romário (PL-RJ), comemorou a aprovação. “Hoje é um dia inesquecível, posso dizer que é um dia histórico, um dia em que a sociedade brasileira se mobiliza e a saúde prevalece ante a ganância e a usura”. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, elogiou Romário pela relatoria e celebrou a aprovação do Projeto. “Cumprimento especialmente as mães que aqui estão, imbuídas dessa luta muito justa, muito humana e que teve o reconhecimento do Congresso Nacional”.
O Instituto Brasileiro de Direito do Seguro se manifestou elogiando a aprovação do Projeto. “A decisão do Senado é socialmente saudável e correta. O IBDS encara essa iniciativa do Senado como louvável, pois veio resolver uma questão que havia sido definida pelo Judiciário de forma muito disputada e talvez levada mais por argumentos econômicos de duvidosa certeza do que jurídicos”, destacou o advogado Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto.
Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) manifestou preocupação com a aprovação do PL. A entidade considera que a mudança na legislação representa um retrocesso, sendo os beneficiários os principais prejudicados.
Em comunicado, a FenaSaúde afirmou que sempre foi a favor da ampliação contínua do acesso à saúde. No entanto, a associação entende que com a alteração na lei, a cobertura de medicamentos e procedimentos pela saúde suplementar no Brasil, diferentemente do restante do mundo, se dará sem a análise criteriosa de um órgão de avaliação, como hoje é feito pela ANS.
A entidade ainda ressaltou que além da insegurança para os consumidores, as alterações gerarão, ainda, significativo impacto financeiro, visto que a cobertura ilimitada não só compromete a previsibilidade de despesas. “A consequência esperada desse movimento é a diminuição da oferta de planos de saúde, saída em massa de beneficiários do sistema suplementar e maior sobrecarga para o SUS”.
A ANS também se manisfestou por nota, afirmando que a garantia de coberturas não previstas no rol deixa de levar em consideração diversos critérios avaliados durante o processo de incorporação de tecnologias em saúde, tais como: segurança, eficácia, acurácia, efetividade, custo-efetividade e impacto orçamentário, além da disponibilidade de rede prestadora e da aprovação pelos conselhos profissionais quanto ao seu uso.
A reguladora disse no comunicado que continuará recebendo e analisando propostas de inclusão via FormRol de forma contínua, com as incorporações podendo acontecer a qualquer momento.
Nicole Fraga
Revista Apólice
* com informações das assessorias de imprensa