Ultima atualização 18 de October

powered By

Cinco dúvidas sobre regras, documentação e procedimentos do DPVAT

A Seguradora Líder reuniu as cinco dúvidas obre o seguro obrigatório mais recebidas nos canais oficiais de atendimento nas últimas semanas

O Seguro DPVAT representa uma importante proteção aos mais de 213 milhões de brasileiros em caso de acidentes de trânsito em todo o território nacional, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres. Por isso, com a missão de simplificar o acesso ao benefício para as vítimas de ocorrências registradas até o dia 31 de dezembro de 2020, a Seguradora Líder reuniu cinco dúvidas recebidas nos canais oficiais de atendimento nas últimas semanas, com respostas claras e objetivas. Confira a seguir.

1. Como é realizado o pagamento do Seguro DPVAT para menores de idade?

O pagamento do Seguro apresenta regras diferenciadas nos casos em que a vítima, ou seu beneficiário, for menor de idade. Para os casos em que o solicitante for menor de 16 anos, a indenização será paga ao seu representante legal (pai ou mãe) ou ao seu tutor. Quando for maior de 16 anos e menor que 18 anos, a indenização será paga ao menor desde que assistido por seu representante legal (pai ou mãe) ou por seu tutor. Mas atenção: em ambas as situações, em caso de tutor, é necessário apresentar o “Termo de Tutela”.

2. Quais documentos são aceitos como prova de companheirismo com a vítima de acidente de trânsito?

Para atestar o vínculo afetivo com a vítima, ao solicitar a indenização por Morte do Seguro DPVAT para os acidentes ocorridos até 31/12/20, são aceitos: prova de companheirismo junto ao INSS ou declaração de dependentes junto à Receita Federal. Na indisponibilidade de tais documentos, será necessário protocolar o alvará judicial que reconheça a união estável.

Telegram para post

3. Não tenho o laudo do IML. Posso dar entrada no Seguro?

Caso a vítima de acidente de trânsito não tiver em mãos o laudo do Instituto Médico Legal (IML) ao solicitar a indenização por Invalidez Permanente, seja porque, por exemplo, não há IML na sua região ou o IML mais próximo não atende aos pedidos do DPVAT, será necessário justificar a ausência no campo 22 do formulário “Pedido do Seguro DPVAT”. Para os acidentes ocorridos até 31/12/2020, o documento está disponível no site da Seguradora Líder.

4. Como posso solicitar a reanálise do meu pedido?

Caso a vítima ou beneficiário não concorde com o parecer dado pela Seguradora Líder, é possível solicitar uma nova avaliação do pedido de indenização dos acidentes de trânsito ocorridos até 31/12/20. Se este é o seu caso, é preciso baixar o formulário de reanálise disponível aqui e enviá-lo preenchido e assinado, com todas as demais informações e documentações corretas e completas, de acordo com a cobertura solicitada, para o e-mail pendente@seguradoralider.com.br.

Se ainda tiver dúvidas, é possível contatar a Central de Atendimento da Companhia, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h (exceto em feriados nacionais), nos telefones 4020-1596 (Regiões Metropolitanas) ou 0800 022 12 04 (Demais Regiões).

5. Quando vou receber a segunda parcela do DPVAT?

O pagamento do Seguro DPVAT é feito em parcela única. Após a análise da solicitação, quando o caso é cabível de indenização, o valor é depositado uma única vez na conta bancária informada pela vítima ou beneficiário. Atenção: são aceitas conta corrente, conta digital e conta poupança para os pagamentos realizados pela Seguradora Líder referente aos acidentes de trânsito ocorridos até 31/12/20.

Para conferir outros questionamentos, acesse a seção de Perguntas Frequentes no site da Seguradora Líder.

N.F.
Revista Apólice

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.