Foi publicada, no dia 14 de novembro, a Lei 13.043/2014, decorrente da conversão da Medida Provisória nº 651/2014, que, dentre outra medidas, alterou a Lei de Execuções Fiscais (Lei nº. 6.830/80) para incluir o seguro garantia no rol das garantias previstas para os débitos fiscais.
Antes da edição da Lei, apenas a União Federal aceitava expressamente essa espécie de garantia nas Execuções Fiscais. Estados e Municípios costumavam rejeitá-la, justamente sob o argumento de que não havia previsão na Lei de Execuções Fiscais para sua aceitação.
Agora, com a alteração trazida pela Lei 13.043/14 e em razão do custo geralmente menor para emissão do seguro garantia em comparação àquele cobrado para emissão de fiança bancária, esta pode se tornar uma boa opção para o contribuinte que pretenda garantir débitos em ações executivas fiscais.
Os especialistas em direito tributário do Trench, Rossi e Watanabe alertam que a grande maioria dos estados e municípios ainda não possui regramento próprio para a emissão do seguro garantia. Enquanto isso não ocorre, pode-se utilizar como diretriz a Portaria PGFN nº. 164/2014, que traz os requisitos do seguro garantia no âmbito federal.
L.S.
Revista Apólice