Ultima atualização 11 de September

Título de capitalização ganha prazo mínimo de resgate

Norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10/9)

A Susep publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (10/9), a Circular 475, que fixa prazo mínimo de carência para resgate dos títulos de capitalização. A norma diz respeito aos títulos de capitalização que prevejam cessão integral do direito de resgate e dos títulos da modalidade Incentivo.
Segundo a Circular, esses títulos cujos prazos de resgate sejam inferiores a 60 dias estão, automaticamente, adaptados ao prazo de carência de 60 dias contados do início de vigência do título. A norma diz ainda que os títulos de capitalização com cessão integral do direito de resgate, aprovados em conformidade com a Circular Susep 365/2008, estão, automaticamente, adaptados ao porcentual de 100% de resgate. Essa outra circular estabelece as normas para elaboração, operação e comercialização de títulos de capitalização.

Fonte: Susep

A.C.
Revista Apólice

 

 

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.