Ultima atualização 12 de July

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Susep obtém liminar para encerrar atividades de entidade de seguro pirata

Associação de Proteção e Benefício ao Motociclista (Aprobem), que atuava em Minas Gerais, comercializava seguro veicular de forma irregular

A Procuradoria Federal junto à Susep obteve vitória em Ação Civil Pública, através de medida liminar para o encerramento das atividades da Associação de Proteção e Benefício ao Motociclista (Aprobem), que comercializava seguro veicular de forma irregular. A entidade atuava no estado de Minas Gerais.

O Juízo Federal acolheu os argumentos apresentados pela Susep e concedeu medida liminar determinando que a empresa se “abstenha, imediatamente, de comercializar, realizar a oferta, veicular ou anunciar – por qualquer meio de comunicação – qualquer modalidade contratual de seguro, em todo o território nacional, sendo expressamente proibida de angariar novos consumidores ao referido serviço, bem como de renovar os contratos atualmente em vigor”. Caso a associação não acate a decisão judicial, pagará multa no valor de R$10 mil para cada evento que importe inobservância do referido provimento jurisdicional.

O juízo determinou ainda que a entidade suspenda a cobrança de valores dos consumidores e que envie correspondência a todos os associados e veicule a notícia da decisão judicial na sua página na internet.

Na sua decisão, o Juízo concluiu que “não importa o nome que se dê ao produto oferecido pela associação, trata-se de típico contrato de seguro e que, para a sua comercialização se faz necessária prévia autorização da Susep, sob pena de infringência ao artigo 113 do Decreto-Lei 73/66”.

Além disso, foi considerado pelo Juízo que “quanto mais tempo a Ré continuar a operar como seguradora, maior é o risco que pode vir a causar aos seus consumidores, pois maior será o número de associados e, por consequência, maior a probabilidade da ocorrência de sinistros”.

 

G.F.

Revista Apólice

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