Ultima atualização 02 de outubro

ANS suspende a comercialização de 301 planos de 38 operadoras de saúde

Medida, que passa a valer a partir dessa sexta-feira (5), foi tomada devido ao descumprimento dos prazos máximos de atendimento aos beneficiários

A partir de sexta-feira (5), 38 operadoras de planos de saúde ficarão proibidas de comercializar 301 planos pelos próximos três meses. Entre estes, 221 planos de 29 operadoras permanecem com a comercialização suspensa desde julho/2012. Oitenta novos planos e nove operadoras vêm somar-se a eles. A suspensão dos 301 planos se deu com base na avaliação feita no período entre 19/06/12 a 18/09/12.

Estas operadoras encaixaram-se nos critérios estabelecidos pela ANS para a suspensão dos produtos, já que foram reincidentes no não cumprimento da Resolução Normativa nº 259, que determina prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias.

Neste último trimestre, entre 19/06/2012 e 18/09/2012, foram feitas 10.144 reclamações pelos beneficiários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. Das 1.006 operadoras médico-hospitalares existentes, 241 receberam pelo menos uma queixa. Destas, 38 se encaixam na maior faixa (nota 4) nos últimos dois períodos de avaliação, ou seja, com indicador de reclamações 75% acima da mediana, considerando o porte e o tipo de atenção prestada.

Planos suspensos voltam a ser comercializados

Das 37 operadoras que tiveram planos com comercialização suspensa em julho/2012, oito já podem voltar a comercializar os seus produtos, já que conseguiram readequar o   acesso dos beneficiários à rede contratada. Dos planos suspensos em julho, 45 voltaram a ser comercializados.

Os beneficiários que possuem planos com comercialização suspensa não terão seu atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessário que a operadora passe a observar os prazos máximos para atendimento previstos pela ANS.

O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no portal da Agência em: www.ans.gov.br, Planos de Saúde e Operadoras, Contratação e troca de plano.

Multas e medidas administrativas por descumprimento à norma

As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$ 100.000,00 para situações de urgência e emergência. Em casos de descumprimento reiterado, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

O consumidor deve estar atento. Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.

Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio eletrônico da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.

O acompanhamento junto às operadoras de planos de saúde é permanente e contínuo e a divulgação dos dados apurados é feita pela ANS a cada três meses.

 

Relação de planos de saúde com comercialização suspensa para novos beneficiários:

http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/1748-planos-suspensos

Relação dos planos de saúde cuja comercialização foi reativada:

http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/1749-planos-reativados

 

G.F.

Revista Apólice

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