Ultima atualização 04 de maio

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Seguro garantia judicial pode destravar R$ 1 trilhão em recursos

Instrumento cresce entre companhias que buscam preservar capital de giro e liquidez durante litígios sem comprometer o balanço
Roque de Holanda Melo
Roque de Holanda Melo

O Brasil registra 21,7 milhões de execuções fiscais em tramitação, com tempo médio de sete anos e sete meses para cada processo chegar ao fim. É o que aponta o Relatório Justiça em Números 2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), retrato de um ambiente jurídico em que a gestão do passivo judicial se tornou uma variável crítica para a saúde financeira das empresas.

Nesse contexto, o Seguro Garantia Judicial ganha protagonismo como instrumento estratégico, ao substituir o depósito em dinheiro e a penhora de bens em execuções fiscais, trabalhistas e cíveis. Com ele, as companhias mantêm liquidez e capacidade operacional enquanto aguardam a resolução dos litígios.

Roque de Holanda Melo, CEO da Junto Seguros, afirma que o mercado ainda apresenta ampla margem de expansão. “Temos mais de R$ 200 bilhões em depósitos judiciais ainda realizados nos tribunais. Ou seja, algumas empresas ainda não avaliaram as possibilidades que a mudança na regulamentação trouxe, com mais flexibilidade e a efetiva possibilidade de substituir esse dinheiro por um Seguro Garantia, o que libera aquela quantia para alavancar suas operações, por exemplo”, explica.

Somando esse volume ao estoque, de cerca de R$ 800 bilhões em processos ainda pendentes de julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Roque estima que o mercado de Seguro Garantia Judicial ultrapassa R$ 1 trilhão em recursos vinculados a disputas judiciais e administrativas.

Do ponto de vista econômico, o impacto sobre o caixa pode ser expressivo. Uma empresa com R$ 5 milhões em disputa judicial, por exemplo, que opte pelo depósito integral imobiliza esse montante por anos, arcando com o custo de oportunidade de manter capital parado, efeito especialmente relevante em cenário de juros elevados.

Ao contratar uma apólice de Seguro Garantia, o desembolso se reduz a um prêmio anual, cujo valor médio gira em torno de 1% a 2% do montante garantido, liberando os recursos para o capital de giro, expansão ou redução de endividamento. Diferentemente da fiança bancária, a solução não consome limite de crédito junto às instituições financeiras.

O Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado como garantia original ou como substituto de garantias já constituídas em processos em andamento, o que abre a possibilidade de as empresas resgatarem capital imobilizado mesmo em litígios já iniciados, desde que não haja constrição prévia em dinheiro. As modalidades mais demandadas abrangem execuções fiscais (federal, estadual e municipal), depósito recursal trabalhista, ações cíveis, mandados de segurança e medidas cautelares.

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