Ultima atualização 18 de agosto

TJ-MG confirma disposição do Código Civil de que embriaguez agrava risco no seguro de vida

Decisão reconheceu que estado de embriaguez do condutor do veículo segurado influenciou decisivamente para a ocorrência da morte no trânsito

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em fase de recurso, pelos desembargadores da 20ª Câmara Cível, reconheceu, de forma unânime, que a embriaguez do condutor do veículo segurado constituiu hipótese de agravamento intencional do risco, nos termos do artigo 768 do Código Civil.

Na decisão em que julgou improcedente o pedido de pagamento do seguro no valor de R$ 110 mil, o relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, destacou que o exame toxicológico do Instituto Médico Legal (IML) mostrou que o motorista possuía índice de alcoolemia de 21,5 dg/L no momento do acidente. De acordo com a literatura médico-legal, indivíduos com tal valor de alcoolemia geralmente apresentam inabilidade para ficar em pé e andar, desorientação, confusão e torpor.

“Comprovado o estado de embriaguez do condutor, aliado ao fato de que a dinâmica do acidente se deu porque o segurado embriagado, transitando em alta velocidade, tentou fazer uma manobra na via, sem observar as normas de segurança, vindo, com isso, a perder o domínio do veículo e a chocar-se com a mureta do viaduto em que se encontrava, não é crível que uma pessoa em estado de sobriedade cometeria o desatino de fazer uma conversão quando já se encontrava em cima do viaduto e fora do alcance da saída para a marginal da pista”, afirmou.

O voto do relator Brant foi acompanhado pelos desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Manoel dos Reis Morais. A 20ª Turma do TJ-MG também inverteu os ônus de sucumbência e condenou a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 12% do valor da causa.

A decisão pontual é da seguradora Prudential, mas a defesa do agravamento tem sido um ponto já defendido por todo setor de seguros. O advogado Luiz Felipe Conde, que representou a seguradora neste processo, lembrou que a 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, que em primeira instância condenou a seguradora ao pagamento do seguro de vida pelo sinistro de morte acidental, não avaliou o nexo causal entre a extrema embriaguez do condutor e o acidente automobilístico, ao chocar seu carro contra uma mureta. “Tal conduta configura crime previsto no Código de Trânsito.

“A decisão do TJ-MG, por sua vez, é de extrema importância porque os desembargadores reconheceram que o estado de embriaguez do motorista agravou o risco e influiu decisivamente na ocorrência do sinistro”, complementou o advogado.

N.F.
Revista Apólice

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

Ads Blocker Detected!!!

We have detected that you are using extensions to block ads. Please support us by disabling these ads blocker.

Powered By
Best Wordpress Adblock Detecting Plugin | CHP Adblock