Ultima atualização 23 de junho

Danos corporais não protegem ocupantes do veículo segurado

Cobertura será disponibilizada pelas seguradoras desde que fique caracterizada a culpa do condutor do veículo segurado, seja administrativamente ou judicialmente

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No momento de se contratar um seguro para proteger o veículo e os danos que ele possa causar a terceiros, os contratantes possuem a opção de também proteger os ocupantes do automóvel segurado. No entanto, devido ao fato de constar da apólice a cobertura para danos corporais, o segurado tem a falsa impressão de que a cobertura abrange os danos que possam ser causados também aos ocupantes do carro, incluindo o condutor.

O advogado Luís Eduardo Nigro, especialista em Direito Securitário, destaca que “devido ao fato de constar na maioria das apólices a indicação da contratação de cobertura para danos corporais, no entanto, sem citar a quem são destinadas tal cobertura, após ocorrer um acidente com algum ocupante do veículo segurado, a vítima ou os beneficiários (no caso de morte) pleiteia a indenização e são surpreendidos com a informação de que, para terem direito ao recebimento da indenização, deveria ter sido contratada na apólice a cobertura para Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)”.

De acordo com o executivo, os danos corporais se destinam a indenizar pessoas que não estão no interior do veículo segurado e que sofreram danos à sua integridade física como, por exemplo, pedestres ou ocupantes de outros veículos. A cobertura para danos corporais contratada até o limite que constar da apólice será disponibilizada pelas seguradoras desde que fique caracterizada a culpa do condutor do veículo segurado, seja administrativamente ou judicialmente.

“Já a cobertura visando proteger os ocupantes do veículo segurado em caso de morte acidental ou invalidez permanente (total ou parcial) deve ser contratada através de uma outra cobertura que é denominada APP”, explica Nigro.

O especialista frisa que existem posicionamentos minoritários de alguns julgadores de que deve ser considerada a boa-fé do segurado bem como que o mesmo é a parte mais vulnerável da relação contratual, sendo que em caso de dúvida (interpretação ambígua) ou falta de clareza quanto aos beneficiários da cobertura de danos corporais, deverá prevalecer o interesse do segurado, dos ocupantes do veículo ou dos beneficiários do seguro.

“Considerando que nestes casos as chances de êxito em uma ação são mínimas, não é aconselhável deixar de contratar a cobertura especifica de APP se o segurado visa proteger a si próprio e os ocupantes de seu veículo”, recomenda ele.

L.S.
Revista Apólice

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