O SuperSimples facilitou o cotidiano do corretor de seguros e de diversos profissionais autônomos. Para concluir o trabalho inserido na nova tabela, a regra é clara: a empresa não pode ter inadimplência referente ao pagamento dos tributos federais. Na última quinta-feira (9/10), o chamado “Refis da Crise”, prevista em projeto de lei de conversão à Medida Provisória 651/14, foi aprovada numa comissão mista entre Deputados e Senadores. O deputado e relator da MP, Newton Lima (PT-SP), excluiu uma série de artigos que constavam em sua proposta.
De acordo com o executivo responsável pela Audicent Assessoria e Consultoria Empresarial e Professor da Escola Nacional de Seguros, Dr. Affonso D’Anzicourt, é preciso acompanhar os tramites dessa comissão, para que os inadimplentes possam se beneficiar do Refis da Crise e aderir a tabela do SuperSimples. “Até o momento, não houve a autorização para o novo parcelamento das pendências de pagamento dos tributos federais. A comissão aprovou o projeto de lei, onde a mesma é necessária ser sancionada. É fundamental que todos fiquem atentos e se atualizem em relação ao assunto. Caso essa medida seja aprovada, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) contemplará o parcelamento da dívida em até 180 meses, tendo um prazo de 15 dias para resolver esse impasse, que por sinal impede os corretores de aderirem ao SuperSimples”, alertou.
Outra novidade prevista na MP é a possibilidade do contribuinte utilizar créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social para o Lucro Líquido (CSLL), com o objetivo de quitar de forma antecipada os débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O crédito será apurado mediante aplicação de percentual. Segundo o texto original da MP, variava de 0,1% a 3%. O relator ampliou o teto para 5%.
A.C.
Revista Apólice