
Juiz isenta operadoras da taxa de saúde suplementar
Juiz classificou cobrança instituída pela ANS como infralegal em direta afronta ao comando constitucional. Ação segue para julgamento do TRF-3
Juiz classificou cobrança instituída pela ANS como infralegal em direta afronta ao comando constitucional. Ação segue para julgamento do TRF-3
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