
ANS determina portabilidades especial e extraordinária de carências
Beneficiários poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária.
Beneficiários poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária.
Beneficiários devem solicitar a portabilidade especial dos seus planos em até 60 dias após a data informada
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