A Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocou em consulta pública uma minuta de Circular que estabelece prazo para guarda e dispõe sobre armazenamento de documentos das operações de seguro, resseguro, capitalização, previdência complementar aberta e de corretagem.
O texto estabelece que as sociedades seguradoras, de capitalização, resseguradoras, entidades abertas de previdência complementar e as corretoras de seguros, de capitalização, de resseguro e de previdência complementar aberta mantenham documentos referentes às suas operações, no mínimo, pelo prazo de prescrição previsto na legislação vigente ou por cinco anos, o que for maior, contados a partir da data da prática do ato, do término de vigência do contrato ou da extinção de obrigações dele decorrentes, a que for mais recente.
Os interessados poderão encaminhar, em até 15 dias corridos a partir da data de publicação do edital (20 de agosto), seus comentários e sugestões por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço dcof.sp@susep.gov.br, devendo ser utilizado o quadro padronizado específico, disponível na página da Susep na Internet.
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