Ultima atualização 30 de junio

Planos de saúde devem custear tratamento de autistas

Segundo advogado, quando há prescrição médica, torna-se abusiva e ilegal a postura do plano de saúde em negar a cobertura de qualquer tratamento

autistas

Estima-se que no Brasil cerca de dois milhões de pessoas convivem com o transtorno do espectro autista (TEA). No mundo, são mais de 70 milhões.

O TEA é uma condição geral para um grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, antes, durante ou logo após o nascimento e esses distúrbios podem ser caracterizados pela dificuldade na comunicação social e comportamentos repetitivos.

Especialistas destacam que logo após o diagnóstico é importante que a criança autista inicie os tratamentos após o médico informar em quais terapias a criança deve ser inserida. E é nesse ponto que os problemas com os planos de saúde podem começar, pois os pais descobrem que o plano se negará a oferecer os serviços pretendidos.

Para o advogado Jairo Corrêa, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, quando há expressa prescrição médica, torna-se absolutamente abusiva e ilegal a postura do plano de saúde em negar a cobertura de qualquer tratamento.

“Como grande parte das operadoras de saúde não está preparada para oferecer, em sua rede credenciada, os tratamentos específicos e fundamentais às pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista, em especial aqueles que requerem atendimento multiprofissional e psicoterapia comportamental (que apresentam melhores resultados comprovados), e a contratação desses profissionais de forma particular gera um elevado custo à operadora, certamente o segurado, ao solicitar tais serviços, enfrentará uma enorme burocracia administrativa e, ao final de todo o procedimento, terá grandes chances de ter seu pedido negado”, explica.

E se o plano de saúde negar o tratamento?

Ao ter o tratamento negado pelo plano de saúde, deve-se registrar nos canais de atendimento ao cliente da operadora e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a insatisfação com a negativa de cobertura ou má prestação de serviços e procurar um advogado especializado na área para analisar se é possível ingressar com alguma medida judicial.

Corrêa afirma que há casos em que os tribunais têm relativizado os termos contratuais para obrigar as operadoras de saúde a cobrir esses tratamentos sob fundamento de que tais cláusulas violam a equidade do contrato, a boa-fé objetiva e a própria finalidade do plano de saúde.

L.S.
Revista Apólice

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Resumen de privacidad

Esta web utiliza cookies para que podamos ofrecerte la mejor experiencia de usuario posible. La información de las cookies se almacena en tu navegador y realiza funciones tales como reconocerte cuando vuelves a nuestra web o ayudar a nuestro equipo a comprender qué secciones de la web encuentras más interesantes y útiles.