Ultima atualização 18 de marzo

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Susep suspende atuação da Loovi e da LTI Seguros (Atualizado)

Ação do regulador foi tomada depois de denúncias da Fenacor contra a Loovi e a LTI Seguros, com o objetivo de proteger os consumidores
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Com base na denúncia apresentada pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), no final de janeiro, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) proferiu, nesta sexta-feira (14), uma importante decisão, que suspende, temporariamente, e “sem prejuízo de futuras exigências”, a comercialização de produtos pela LTI Seguros e os serviços prestados pela Loovi Seguros (CW Technology Ltda), sua representante. 

A medida foi tomada devido a irregularidades graves nas práticas de comunicação e na relação de transparência com os consumidores, que configuram risco potencial de dano ao público-alvo da seguradora e ao mercado consumidor.

A Coordenação Geral de Supervisão de Conduta da Susep vai dar continuidade à apuração da denúncia apresentada pela Fenacor, podendo até desmembrar em um ou mais procedimentos sancionadores a partir dos fatos já identificados, capitulando as várias infrações, uma a uma. 

Segundo a decisão da Susep, a LTI Seguros, apesar de ter feito alterações em seu site para tentar esclarecer a relação com sua representante Loovi Seguros, não conseguiu eliminar a confusão informacional que surgiu entre os consumidores. 

Essa confusão não afetou apenas os clientes da seguradora, mas também veículos de imprensa e a sociedade em geral, gerando a percepção de que a Loovi Seguros estaria operando como uma seguradora não autorizada.

Na decisão, a Susep destaca que, conforme a Resolução 431/21 do CNSP, a seguradora é solidariamente responsável pela atuação de seus representantes, no que diz respeito ao cumprimento das normas do mercado de seguros. 

Assim, a atuação da LTI Seguros e de sua representante (Loovi) violou normas cruciais que visam garantir a transparência e a proteção dos consumidores.

A decisão também ressalta que as normas do mercado de seguros exigem uma comunicação clara e objetiva com os consumidores, especialmente no âmbito do “Sandbox Regulatório”, ambiente experimental em que a LTI Seguros participa. 

Nesse ambiente, por suas características, é preciso maior atenção às práticas de comunicação e ao cumprimento das obrigações regulatórias, como a necessidade de divulgar claramente o caráter experimental dos produtos e a condição de prestadora de serviços da Loovi.

Além disso, a Resolução 431/21 do CNSP impõe a obrigação de que qualquer material de comunicação contenha informações claras sobre a relação entre a seguradora e seu representante, e sobre as condições contratuais do seguro, inclusive a remuneração do intermediário.

Como consequência das irregularidades identificadas, a Susep determinou a suspensão temporária da comercialização de produtos pela LTI Seguros e dos serviços prestados pela Loovi. 

Entre as ações exigidas estão:

1. A exclusão de qualquer material que confunda os consumidores sobre o papel da Loovi, evitando que se passe a impressão de que a empresa é uma seguradora;

2. A inclusão de informações claras sobre a condição da Loovi como representante da seguradora, destacando o percentual de participação detida por sua controladora em ambas empresas; e

3. A inserção, nos materiais de comunicação, do número do processo administrativo junto à Susep e a informação de que os produtos estão sendo oferecidos em caráter experimental.

Além da suspensão, a Susep também determinou que todas as condições contratuais e a remuneração do representante sejam explicitamente informadas ao consumidor. 

Essa medida visa garantir que os consumidores tenham total conhecimento sobre os produtos que estão adquirindo e sobre os direitos e deveres das partes envolvidas.

A falta de clareza e a confusão informacional, como alertou a Susep, podem gerar consequências prejudiciais para os consumidores, como dificuldades na resolução de sinistros e na compreensão dos riscos envolvidos no contrato de seguro.

A Susep encaminhou a decisão à Fenacor – denunciante – e à própria LTI Seguros, que deve adotar as medidas corretivas indicadas. 

Com a suspensão temporária das atividades, a LTI Seguros e a Loovi terão o dever de corrigir suas práticas e adequá-las às exigências regulatórias antes de retomar a comercialização de produtos.

Segundo o presidente da Fenacor, Armando Vergilio, essa decisão “serve como um alerta para outras seguradoras e representantes do setor” e mostra a importância da transparência e da responsabilidade no relacionamento com os consumidores, bem como o rigor da Susep na fiscalização das práticas do mercado de seguros e, sobretudo, “a vigilância e atenção da Fenacor com a distribuição de produtos de seguro que atendam sempre aos interesses dos segurados e consumidores em geral”.

Em notícias publicadas pelos jornais O Globo e Valor, é lembrado que a Loovi Seguros, empresa da qual o ex-candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) é investidor, por se apresenta como seguradora de veículos sem ter o registro para exercer a atividade.

A empresa foi punida também por prometer abertamente coberturas que não pode fornecer e não fazer análise de áreas de risco, entre outros.

Na prática, é uma revendedora de seguros da LTI Seguros, como informam os próprios sites das duas companhias. As duas pertencem a Quézide Nunes, sócio de Marçal.

Como informa a imprensa, a Loovi ganhou notoriedade nas redes com a divulgação de Marçal e influenciadores como Renato Cariani, sócio de Marçal, e na TV aberta com a publicidade feita por famosos como Whindersson Nunes e Celso Portiolli, seu garoto propaganda.

A empresa promete seguros “50% mais baratos” do que a concorrência com aprovação em até cinco minutos em um ambiente totalmente digital, sem necessidade de perícia ou avaliação do veículo,Ainda de acordo com o jornal O Globo, Pablo Marçal, que explorou sua ligação com a Loovi durante as eleições de 2024, aparece em vários vídeos nas redes sociais exaltando a empresa como a “Netflix das seguradoras”, embora a sociedade não conste na Receita Federal. Uma busca por “Marçal” e “seguradora” no Google levava até pelo menos fevereiro ao resultado patrocinado pela Loovi, “Seguradora do Pablo Marçal”, que leva ao site da empresa.

ATUALIZAÇÃO

Após receber petição da Fenacor, na qual a Federação aponta novas e reforça as irregularidades cometidas pela LTI Seguros e por sua representante, Loovi, incluindo dois vídeos feitos pelo CEO da seguradora, Quézide Cunha, orientando os seus colaboradores a continuarem a comercialização dos produtos mesmo ciente da suspensão temporária determinada pela Susep. Diante dessas constatações, a autarquia decidiu adotar medidas ainda mais duras, incluindo a inserção de aviso, na área de cotação dos respectivos sites, de que as vendas estão efetivamente suspensas. As duas empresas também deverão informar, “com clareza”, a qualquer pretenso consumidor que as procure para adquirir produtos de seguro, sobre a suspensão da comercialização e da prestação de serviços.
A Susep determinou ainda que a LTI e a Loovi deverão abster-se de realizar oferta e publicidade de seguro enquanto perdurar a suspensão das atividades.
Para adotar essa decisão, a autarquia considerou, entre outros pontos, que no site da Loovi, representante da LTI Seguros, o serviço de “cotação” permanece plenamente ativado, “de modo que é possível que o consumidor avance até a etapa final de contratação do produto, podendo, inclusive, efetuar o pagamento de prêmio”.
Além disso, a Susep tomou conhecimento de que, desde o dia 14 de março, quando foi comunicada da suspensão da comercialização de produtos e da prestação de serviços de representante, a Loovi permanece, por meio da sua conta no Instagram e por outros meios, “atuante na oferta e, por conseguinte, no processo de comercialização de produtos da LTI e prestação de serviços de representante, realizando chamadas publicitárias para atrair clientes”, o que vai de encontro à decisão proferida na referida data.
Ainda mais grave foi a circulação do vídeo do CEO da LOOVI / LTI, informando aos “Executivos Loovi” que eles “não devem parar de prospectar”, de “pedir indicação”, e para continuar efetuando vendas, mas com a “concretização final” somente quando o órgão regulador determinar o retorno.
Nesse mesmo vídeo, o CEO indica que, quando o cliente questionar, o “Executivo Loovi” deve responder que a Loovi está “funcionando normalmente”, que a empresa “continua normal”, mas que temporariamente estão “aguardando aprovação” para retomarem as vendas.
Com base nesses novos fatos, a Susep considerou que a LTI Seguros e a Loovi não suspenderam as suas atividades, pois permanecem, respectivamente, comercializando produtos e prestando serviços de representante, “desrespeitando a determinação contida no Despacho Eletrônico Nº 116/2025/DISUC/SUSEP e causando confusão no mercado consumidor, posto que não há como se comercializar um produto suspenso”.
A autarquia determinou também que, enquanto não autorizar o retorno das atividades, “as atividades permanecem suspensas”, sob pena de aplicação do art. 11, parágrafo único, da Resolução CNSP 382/2020, segundo o qual devem ser considerados atos nocivos a comercialização de produto suspenso; graves práticas de comercialização sem observância aos ditames normativos; ou reiteradas práticas de comercialização sem observância aos ditames normativos.
Por fim, a Susep promoveu a inserção, na seção de Sandbox Regulatório, em seu sítio eletrônico, que a comercialização de produtos pela LTI Seguros está temporariamente suspensa até que a Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta decida sobre o cumprimento das determinações, de acordo com o este link:


Veja, neste link a íntegra do despacho da Susep:

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