Ultima atualização 03 de febrero

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PLP 143/2024 pode ampliar mercado de proteção patrimonial

PLP/143
A aprovação do PLP 143/2024, agora transformada na Lei Complementar nº 213/2025, traz mudanças significativas para o mercado de seguros

EXCLUSIVO – A aprovação do PLP 143/2024, agora transformada na Lei Complementar nº 213/2025, traz mudanças significativas para o mercado de seguros ao regulamentar a atuação das cooperativas de seguros e formalizar as operações de proteção patrimonial mutualista. Especialistas do setor apontam que a nova legislação fortalece a segurança jurídica para segurados e participantes de grupos de proteção.


Dentre os principais pontos da legislação, destaca-se a inclusão formal das cooperativas de seguros no sistema nacional de seguros privados. Antes restritas a atuar em nichos como seguro agrícola, seguro de saúde e seguro de acidentes de trabalho, as cooperativas agora podem expandir sua atuação para outros ramos, exceto em regimes financeiros de capitalização e repartição de capitais de cobertura. Isso abre espaço para o surgimento de novos players no mercado.

“As cooperativas de seguros, por sua própria natureza de não buscar lucro e operar de forma mais próxima aos associados, oferecem uma abordagem diferenciada e inclusiva. Essa proximidade com os segurados pode trazer benefícios significativos em termos de personalização e eficiência na cobertura de riscos”, explica Thomaz Kastrup, sócio da área de Bancário, Seguros e Financeiro do Machado Meyer.

O advogado Ronado Gallo, sócio do escritório Madrona Fialho, destaca ainda que a lei também oficializa o conceito de proteção patrimonial mutualista, que consiste na divisão de custos e riscos entre os participantes de um grupo. “É uma grande transformação para o setor. Esse modelo democratiza o acesso à proteção patrimonial, principalmente para pequenos negócios e associações que antes operavam à margem do mercado regulado”, destaca.

Impactos para associações e seguros

O Superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, na ocasião da aprovação do projeto pelo Congresso Nacional, em dezembro de 2024, destacou que “ao subordinar a atuação dos novos entrantes à regulação e à supervisão do CNSP e da Susep, a Lei criou as bases necessárias para que os novos operadores atuem dentro de regramentos pré-estabelecidos e sejam continuamente supervisionados pelo Poder Público, dando maior confiabilidade ao Sistema Nacional de Seguros Privados e garantindo uma maior proteção ao consumidor.”  

As associações que já operam com proteção patrimonial ou socorro deverão ter 180 dias para regularizar suas operações junto à Susep (Superintendência de Seguros Privados). Isso inclui adaptações estatutárias, a contratação de administradores autorizados e o cumprimento de novos requisitos regulatórios, como critérios de capital e solvência.

“As mudanças visam criar um ambiente regulado, transparente e seguro, onde associações e cooperativas podem atuar com substituição, mitigando os riscos para os segurados e o mercado como um todo”, afirma Kastrup.

Gallo se diz otimista sobre os impactos no setor. Para ele, a regulamentação pode ampliar a competitividade e a inovação no setor de seguros. Com a entrada de novos jogadores e a formalização de práticas mutualistas, espera-se o desenvolvimento de produtos mais acessíveis e exclusivos. “Essas mudanças não apenas promovem a inclusão financeira, mas também estimulam a inovação ao desafiar as seguradoras tradicionais a criarem produtos para se adaptarem ao novo cenário”, pontua Gallo.

Com essas alterações, a expectativa é de que o setor de seguros no Brasil se torne mais dinâmico, inclusivo e alinhado às demandas sociais e econômicas contemporâneas. Para Kastrup, a nova legislação traz segurança jurídica aos stakeholders do mercado securitário, notadamente aos participantes dos grupos de proteção patrimonial atualmente existentes, evitando que entidades venham a entrar em crise financeira sem que os segurados e participantes recebam as indenizações devidas.

Gallo pondera ainda que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) deve ser mais demandada já que as entidades que vinham realizando atividades direcionadas à proteção contra riscos patrimoniais, de pessoas ou de qualquer natureza, socorro mútuos e assemelhados, sem autorização da Susep, terão 180 dias para alterar estatutos sociais e se cadastrar na autarquia ou interromper as atividades que exerciam sem autorização.

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