Ultima atualização 31 de enero

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CNSP transfere novas resoluções do setor para março

Foi publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira, 28 de janeiro, a Resolução CNSP nº 231, de 2011, alterando o artigo 2º da Resolução CNSP nº 224, de 6 de dezembro de 2010. A alteração, assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, adia a data que a resolução 224 entrará em vigor, passando do dia 31 de janeiro para 31 de março deste ano.
A resolução 224 define que “as responsabilidades assumidas em seguro, resseguro ou retrocessão no País não poderão ser transferidas para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior”.
Confira abaixo a íntegra da resolução 231:

RESOLUÇÃO CNSP Nº 231, DE 2011.
Altera o art. 2º da Resolução CNSP nº 224, de 6 de dezembro de 2010.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP, no uso da atribuição que lhe confere o § 1o do art. 5o do Regimento Interno daquele Conselho, aprovado pela Resolução CNSP no 111, de 7 de maio de 2004, com fundamento nos incisos II, VI e VII do art. 32 do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, no parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar no 126, de 15 de janeiro de 2007, e no parágrafo único do art. 1o do Decreto 6.499, de 1o de julho de 2008 e considerando o que consta do Processo CNSP No 003/2007, ad referendum daquele Conselho, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução CNSP no 224, de 6 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 31 de março de 2011.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jamille Niero
Revista Apólice

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