O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu o direito de seguradora do ramo Saúde de promover o reajuste contratual dos prêmios sempre que houver desequilíbrio por conta da elevada sinistralidade, capaz de criar condições excessivamente caras ao segurador.
De acordo com o STJ, prevalece, nessas situações, a previsão inserida nos artigos 478 e 479 do Código Civil, segundo a qual é permitida a revisão do negócio por fato que lhe cause prejuízo estrutural. Na mesma decisão o STJ reconheceu a não aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação contratual firmada entre empresas.
Segundo o advogado da companhia de seguros vencedora e do escritório de advocacia Pellon & Associados, Sergio Barroso de Mello, “a decisão se reveste de inédito e memorável precedente, pois viabiliza todos os contratos de seguro, de qualquer ramo, atingidos por elevada sinistralidade, na medida em que será possível promover o reajustamento do prêmio para seu equilíbrio”, disse.
J.N.
Revista Apólice