Ultima atualização 06 de abril

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STJ julga improcedente recurso em ação de fraude em seguros avaliada em R$ 100 mi

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) colocou um ponto final em uma disputa milionária envolvendo fraude contra seguradoras e a S.R. Veículos Especiais. Em cálculos atuais, esse valor representa uma quantia aproximada de R$ 100 milhões, avalia Ernesto Tzirulnik, advogado responsável pela defesa das seguradoras. O recurso tinha por objetivo reverter decisões de primeira e segunda instância que já haviam sido favoráveis ao grupo de seguradoras.
A origem da ação foi um incêndio ocorrido em 06 de janeiro de 1996, em meio a férias coletivas concedidas a empregados. A S.R. Veículos Especiais alegou, à época, que foram destruídos 80 moldes de veículos, que estavam cobertos por apólices contra incêndio e também contra lucros cessantes. No entanto, por meio de uma investigação policial descobriu-se que o incêndio não havia atingido os moldes, que teriam sido transferidos para um depósito em Guarulhos, na Grande São Paulo.
A S.R. Veículos Especiais, a segurada, era controlada por Paulo Carlos Coutinho, empresário alagoano com domicílios no Rio de Janeiro e em Pernambuco. A empresa se dedicava à produção de similares de carros estrangeiros, um negócio relativamente promissor antes da abertura do mercado brasileiro à importação de veículos, promovida pelo governo Collor.
O seguro contratado para garantia contra o risco de incêndio ostentava, à época da contratação, a importância segurada passava dos R$ 12 milhões, que, atualizada, ultrapassa a casa dos R$ 74 milhões. Na época da contratação, foi organizada a distribuição do risco em co-seguro tendo como seguradora líder a Rural Seguradora.
Já para a cobertura de lucros cessantes, o seguro foi estruturado com uma importância segurada de quase R$ 5 milhões, valor que atualizado até fevereiro de 2010, soma cerca de R$ 29 milhões, tendo sido organizada a distribuição do coseguro sob a liderança da Safra Seguradora.
À exceção deste acompanhia, o Ernesto Tzirulnik Advogados representou todas as coseguradoras, inclusive a líder Rural (na cobertura para incêndio) e todas as coseguradoras da Safra Seguros (subscritora da cota de 2% sobre o risco atinente aos lucros cessantes), desde março de 1996, ou seja, quando não havia demanda judicial e ainda quando se regulava o sinistro.

Evolução da ação
A S.R. Veículos Especiais teve a primeira decisão desfavorável. Posteriormente, foi negado provimento ao recurso de apelação em referência, interposto pela S.R. Veículos Especiais e outras, por meio de acórdão prolatado de 11 de março de 2008, ao mesmo tempo em que foi declarado extinto o processo em relação ao co-apelante Paulo Carlos Coutinho. Os embargos declaratórios opostos por Coutinho foram rejeitados em julgamento realizado no dia 06 de junho de 2008.
Logo após o incêndio, a S.R Veículos Especiais demitiu todos os empregados e pediu concordata, argumentando que teria como quitar suas dívidas com a futura indenização do seguro.

A.B.
Revista Apólice

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