A Confederação Nacional das Seguradoras e a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida reiteram sua discordância com o decreto presidencial que cria a cobrança de IOF nos planos de seguros de vida com cobertura por sobrevivência (VGBL), estabelecida no Decreto Nº 12.499, de 11 de julho de 2025.
O setor segurador pretende continuar o debate para sensibilizar os Poderes quanto à decisão que passa a cobrar IOF de 5% sobre o valor nominal dos depósitos acima de R$ 300 mil neste ano.
Reiteramos que a incidência de IOF no VGBL, além de criar assimetria no produto, está na contramão das ações do mercado segurador de estimular a poupança de longo prazo, cada vez mais necessária no cenário de envelhecimento da população.