Ultima atualização 29 de novembro

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Publicada nova norma sobre seguros e previdência sustentáveis

Jessica Bastos, diretora de organização de mercado e regulação de conduta (foto:reprodução Linkedin)
Jessica Bastos, diretora de organização de mercado e regulação de conduta (foto:reprodução Linkedin)

A Resolução CNSP nº 473/2024, que dispõe sobre a classificação de planos de seguros e previdência complementar aberta como sustentáveis, a ser observada pelas sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar está valendo. A resolução já foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de novembro.

Com o objetivo de dar maior transparência ao processo regulatório da autarquia, a minuta do normativo havia sido colocada em consulta pública em junho deste ano, por meio do Edital nº 6/2024.

A proposta normativa decorreu das conclusões alcançadas no âmbito do Grupo de Trabalho (GT) constituído pela Portaria Susep nº 8.191, de 26 de julho de 2023, que teve o objetivo de “estudar a melhor definição de seguro e de previdência verde e propor minuta de Resolução CNSP para regulamentação do tema, a fim de colaborar com o Plano de Transição Ecológica do Ministério da Fazenda.”

Para a Diretora de Organização de Mercado e Regulação de Conduta, Jessica Bastos, o direcionamento de parcela dos investimentos do mercado segurador para projetos e instrumentos considerados sustentáveis também tende a funcionar como estímulo para o crescimento da economia verde.

“Diante desse cenário, o que se pretende com a edição do normativo, em síntese, é que a indústria dos seguros, com seus investimentos e com a expertise acumulada no gerenciamento de riscos, possa, pela via do desenvolvimento de produtos sustentáveis, estar ainda mais conectada aos grandes projetos de desenvolvimento econômico nacional”, destaca Jessica.

Prevista no Plano de Regulação para os exercícios 2023 e 2024, a nova Resolução CNSP é mais um passo da Susep na incorporação das questões de sustentabilidade à agenda regulatória, na esteira da edição da Circular Susep n.º 666, de 2022, que estabelece requisitos dessa natureza a serem observados pelo mercado supervisionado. Ao mesmo tempo, a Autarquia também contribui para dar concretude ao dever do Estado de promover a defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, e a conscientização pública para preservação ambiental, nos termos do art.225 da Constituição Federal.

Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal

O Plano de Transformação Ecológica tem o objetivo de reconfigurar os paradigmas econômicos tradicionais, privilegiando o desenvolvimento a partir de relações sustentáveis com a natureza e seus biomas, possibilitando a geração de riqueza e sua distribuição justa, com melhoria na qualidade de vida das gerações presentes e futuras. Os recentes eventos climáticos extremos, tais como o que ocasionou o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, evidenciam, inclusive, a urgência da medida.

Nesse contexto, o Plano conta com um eixo de Finanças Sustentáveis, que compreende um conjunto de medidas fiscais, tributárias, regulatórias e financeiras que visam incentivar a alocação de recursos públicos e privados em atividades consideradas sustentáveis, capazes de reduzir riscos ambientais e climáticos.

E, para que seja possível direcionar esses fluxos financeiros, é necessária a construção de uma taxonomia sustentável nacional.

A taxonomia, em resumo, consiste na definição do rol de atividades econômicas consideradas sustentáveis, do ponto de vista de seus impactos climáticos, ambientais e sociais. Uma vez definida a taxonomia, será possível orientar investimentos para essas atividades, as quais irão viabilizar a construção de uma economia alinhada aos esforços de transição ecológica do Brasil.

Consulte a Resolução CNSP nº 473/2024 na íntegra.
 

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