O Seguro Garantia é atualmente regulamentado pela Circular Susep nº 662/2022 e garante o cumprimento de obrigações assumidas pelo tomador junto ao segurado. Caso sejam descumpridas, a seguradora é acionada.
E o que significam esses termos?
Tomador: Empresa responsável por cumprir o contrato.
Segurado: Parte que tem seus direitos garantidos pela Apólice de Seguro.
Seguradora: Garante que o segurado será ressarcido de eventuais prejuízos.
O Seguro Garantia pode ser Contratual ou Judicial, sendo útil em situações de:
– Prestação de Serviços;
– Licitações públicas ou privadas;
– Processos Judiciais;
– Construção Civil;
– Operações Imobiliárias, Tributárias e Aduaneiras.
Ao assinar contratos desse tipo, a garantia é fundamental. Além da proteção contra eventuais prejuízos, o seguro não afeta linhas de crédito nem descapitaliza sua empresa, como no caso da caução em dinheiro ou da fiança bancária, que além de mais cara compromete suas linhas de crédito e restringe seu acesso a novos empréstimos e financiamentos.
E quando é necessário acionar a seguradora?
Quando há quebra de contrato inicia-se a expectativa de sinistro. Na Sombrero Seguros o processo ocorre por atendimento exclusivo via Call Center, que possibilita aos clientes o comunicado e acompanhamento do sinistro pelo WhatsApp.A contratação do seguro é online e pode ser aprovada em poucas horas, ou seja, menos burocracia! Se você está buscando proteger seu patrimônio, conheça a seguradora que protege quem produz.
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