Ultima atualização 24 de abril

Seguradora lança produto de RC Profissional para área da saúde

É cada vez mais comum que instituições e profissionais da área da saúde sejam acionados judicialmente por supostas falhas na prestação de serviço

médicos saúde

É cada vez mais comum que instituições e profissionais da área da saúde sejam acionados judicialmente por supostas falhas na prestação de serviço. A evolução dos métodos de diagnóstico e tratamento e da responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor, contribuem para um ambiente propício a essa exposição. Foi pensando nisso que a AIG trouxe ao Brasil o seguro de Responsabilidade Civil Profissional para a Área da Saúde.

“É notória a importância de profissional e instituição estarem resguardados de eventuais erros; para que isso não comprometa a continuidade dos negócios e de sua própria carreira”, ressalta Daniel Lamboy, gerente do produto na companhia. O seguro, assim como os demais da categoria de responsabilidade civil profissional, funciona à base de reclamação. A apólice é acionada a partir do momento em que um terceiro apresenta a queixa contra o segurado.

No ramo da saúde, a relação entre as partes envolvidas vem mudando significativamente com o passar do tempo. Antes, práticas médicas eram soberanas e pouco questionadas. Hoje, os profissionais são vistos como prestadores de serviço e seus pacientes como contratantes. “Em um ambiente jurídico propenso à responsabilização, o setor médico é um dos que mais ficam expostos a reclamações e ações judiciais”, lembra Lamboy.

Coberturas

O seguro cobre, basicamente, as despesas relacionadas a um processo judicial. Estão inclusas, também, despesas com indenizações por danos corporais, materiais, assim como os danos morais, estéticos e existenciais, que deles possam resultar. A apólice abrange ainda acordos judiciais e extrajudiciais e custos de restituição de imagem, desde que aprovados pela seguradora.

Outras coberturas adicionais também podem ser incorporadas na apólice, como transporte de pacientes, tratamento domiciliar, medicamentos experimentais, entre outras.

Quem Pode Contratar?

O seguro destina-se a todos os prestadores de serviços da área da saúde, dividindo-se em dois tipos de apólices. Uma para a pessoa física dos profissionais, acolhendo médicos, enfermeiros, dentistas, nutricionistas e afins. A outra se destina para as instituições, como hospitais, consultórios, laboratórios, clinicas, entre outras.

“Embora presente há alguns anos no Brasil, muitos médicos ainda não sabem sequer da existência desse seguro. Portanto, estamos trabalhamos junto às associações de classe no sentido de evidenciar os riscos sob os quais esses profissionais estão expostos e como eles podem se proteger”, conclui Daniel Lamboy.

A.C.
Revista Apólice

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