Ultima atualização 28 de abril

Planos de saúde para aposentados: mitos e verdades

Especialista esclarece quem pode ou não ter direito ao benefício e como fica a questão dos dependentes

Poucos sabem, mas quem se aposenta tem direito a manter o plano de saúde oferecido pela empresa, conforme artigos 30 e 31 da lei 9656/98, o aposentado ou o ex-empregado exonerado ou demitido sem justa causa, que contribuía para o custeio do seu plano privado de saúde, tem o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, sem prejuízo de eventuais vantagens obtidas em negociações coletivas. “No caso dos aposentados, se faz necessário que o mesmo tenha contribuído pelo menos 10 anos para o plano de saúde”, explica Eliege Caldas, gerente Administrativa do Grupo Nunes & Grossi, administradora de benefícios.

Marcelo Alves, CEO da Célebre Corretora de Seguros, lembra que com a idade as doenças costumam aparecer e, por isso, é importante manter esse tipo de benefício como forma de prevenção.

É importante que o aposentado comunique a empresa empregadora no prazo máximo de 30 dias sobre a opção de manter o plano de saúde. “Para garantir esse direito, é importante que ele tenha tido vínculo empregatício e tenha contribuído com a totalidade ou parte do pagamento, também não deve ser admitido em novo emprego que dê acesso a planos de saúde. A partir daí, o ex-funcionário assume o pagamento integral do benefício”, explica Alves.

Para que esse benefício seja posto em prática, Eliege explica que a empresa, através de formulários próprios, deve oferecer a opção ao ex-funcionário, pois muitas vezes ele não tem o conhecimento de que isso seja possível.

Outra vantagem é que o direito abrange todos os dependentes envolvidos, caso o aposentado desejar. Mesmo em caso de morte do titular, a família pode continuar com o plano de saúde.

Esse é mais um dos casos da saúde suplementar que deve buscar o equilíbrio para que a carteira continue saudável, já que a operadora precisará manter um associado individual ao valor do coletivo empresarial, o que significa cálculos atuariais diametralmente opostos. As empresas também podem ter dificuldades, conforme aponta a gerente administrativa. “Analisando pela ótica da empresa, o custo assistencial do referido associado, continuará contribuído para o resultado da companhia, o que fica diretamente relacionado ao índice de reajuste a ser aplicado nas mensalidades”, finaliza.

L.S.
Revista Apólice

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