Ultima atualização 18 de novembro

ANS prorroga e amplia portabilidade para clientes da Unimed Paulistana

Clientes terão prazo de 60 dias e regras mais flexíveis de mudança
Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai prorrogar por mais 60 dias o prazo para os clientes da Unimed Paulistana fazerem a portabilidade extraordinária para outros planos de saúde. A prorrogação será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).

Além de mais tempo para migrar de plano, a ANS amplia a portabilidade para todos os tipos de contrato existentes na Unimed Paulistana: planos individuais/familiares, coletivos empresariais com até 30 vidas ou mais e coletivos por adesão.

Nesta nova portabilidade, os beneficiários poderão buscar produtos em qualquer operadora de plano de saúde, sem o cumprimento de carências.

Eles permanecem podendo escolher entre as opções disponíveis no Sistema Unimed através do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), anunciado no dia 30 de setembro.

Segundo a ANS, a agência avalia que a medida vai acelerar o processo de proteção e de migração de beneficiários remanescentes na Paulistana.

A portabilidade extraordinária de carências pode ser exercida por todos os beneficiários da operadora, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.

O beneficiário que esteja cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, pode exercer a portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes.

Caso o plano de destino possua a segmentação assistencial mais abrangente do que o plano em que o beneficiário está vinculado, poderá ser exigido o cumprimento de carência no plano de destino somente para as coberturas não previstas no plano de origem.

Os interessados podem se dirigir diretamente à operadora escolhida, sem necessidade de contato com intermediários. Os documentos necessários para o ingresso na nova operadora são: comprovação de pagamento de 4 boletos da Unimed Paulistana referentes aos últimos 6 meses; cartão da Unimed Paulistana; identidade (RG); CPF e comprovante de residência.

TAC

A portabilidade extraordinária foi estabelecida em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela ANS, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual de São Paulo e Procon/SP com a Unimed do Brasil, a Central Nacional Unimed, a Unimed Fesp e a Unimed Seguros.

A orientação da Agência Nacional de Saúde é que no mês em que o cliente fizer a migração do plano de saúde ele só pague o boleto da nova operadora.

Para receber esses consumidores, essas operadoras registraram quatro novos tipos de planos de saúde individuais/familiares específicos junto à ANS. A listagem com os preços máximos dos produtos por faixa etária, características, rede credenciada e modelo de contrato está divulgada nos pontos de venda e também nos portais das operadoras na internet.

Atendimento

Para atender os clientes em processo de transferência, as operadoras devem manter, segundo a ANS, postos de venda abertos em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, até a conclusão da portabilidade. Os telefones para contato são:

Central Nacional Unimed: 0800 942 5888
Unimed Seguros: 0800 020 7855
Unimed FESP: 0800 702 0400
Unimed do Brasil: 0800 941 2999

Em caso de dúvidas ou denúncias, a ANS recomenda que os beneficiários da Unimed Paulistana liguem para o Disque ANS (0800 701 9656), pela Central de Atendimento no portal da Agência (www.ans.gov.br).

Fonte: G1 São Paulo

L.S.
Revista Apólice

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