O Conselho Diretor da Susep estabeleceu uma série de requisitos que deverão ser observados pela Seguradora Líder, que administra os recursos provenientes do DPVAT, na elaboração de convênios a ser firmado com os Sincors de todo o país. A partir de agora estes contratos deverão ser acertados diretamente com os Sincors, sem que haja intermediação de qualquer outra instituição.
O objetivo da medida é dar maior transparência nas ações das partes envolvidas. Os contratos deverão conter cláusulas que fixem com clareza obrigações e critérios, mensurando os serviços prestados aos segurados e beneficiários do Seguro DPVAT. Os pagamentos efetuados pela Seguradora Líder deverão estar adequados aos serviços executados.
As receitas repassadas aos Sincors deverão ter como base proporcional a arrecadação do Seguro DPVAT em cada unidade da Federação no exercício anterior. O valor desta parcela deverá está compreendido entre o piso de R$ 10 mil e o teto de R$ 100 mil. Os sindicatos ainda poderão receber o valor fixo de R$ 5 mil por ponto de atendimento ao público.
Também haverá avaliação da qualidade do atendimento prestado pelos Sincors aos usuários do Seguro DPVAT. Será levada em consideração a eficiência dos serviços prestados nos pedidos de indenização, sendo calculada a quantidade de sinistros pagos no semestre anterior em comparação ao arrecadado no estado onde fica sediado cada sindicato.
Desta forma, o percentual obtido será comparado ao correspondente realizado em nível nacional. O sindicato que apresentar percentual igual ou até 10% maior que a média total, receberá 10% do valor da primeira parcela; caso este percentual ultrapasse os 10%, o sindicato receberá 20%.
A Seguradora Líder como forma de controlar a efetiva qualidade da prestação dos serviços dos Sincors, deverá instituir sistema de auditoria próprio.
G.F.
Revista Apólice